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Contrato de Arrendamento em Portugal: Obrigações Legais e Conteúdo Obrigatório

O contrato de arrendamento é o documento que regula a relação entre o senhorio (proprietário) e o arrendatário (inquilino). Mais do que um simples acordo, trata-se de um instrumento legal obrigatório que deve cumprir várias exigências previstas na lei portuguesa. Neste artigo, explicamos o que deve conter um contrato de arrendamento e o que a lei exige.


É obrigatório um contrato de arrendamento escrito?

Sim. De acordo com o artigo 1069.º do Código Civil, o contrato de arrendamento para fins urbanos deve ser celebrado por escrito. A ausência de contrato escrito pode ter consequências legais graves para ambas as partes, nomeadamente em litígios relacionados com rendas, cauções ou despejos.


Elementos obrigatórios num contrato de arrendamento



1. Identificação das partes

  • Nome , morada e Número de Identificação Fiscal (NIF) do senhorio e do arrendatário.

 

2. Identificação do imóvel

  • Morada completa 
  • Descrição do imóvel
  • Número da matriz predial urbana e freguesia.

3. Finalidade do arrendamento

  • Indicar se é para habitação permanente, habitação não permanente, ou outro fim (e.g.: comercial).
 

4. Duração do contrato

  • Prazo certo ou duração indeterminada
  • Datas de início e termo
  • Condições de renovação ou denúncia.
 

5. Valor da renda mensal

  • Valor mensal
  • Forma e prazo de pagamento 
  • Condições de atualização da renda.

 

6. Caução e outras garantias

  • Indicar o valor da caução
  • [Opcional] Identificação dos fiadores
  • Outras garantias.

 

7. Encargos incluídos

  • Indicar se a renda inclui ou não despesas como condomínio, água, eletricidade, gás ou internet.

 

8. Estado do imóvel e inventário

  • Descrição do estado de conservação do imóvel
  • Lista de bens móveis incluídos, como mobiliário.

 

9. Assinaturas e data

  • Assinatura de ambas as partes (Senhorio e inquilino)
  • Local e data da celebração do contrato.

Obrigações legais do senhorio após o contrato

Comunicação à Autoridade Tributária (AT)

O senhorio deve comunicar o contrato à AT no prazo de 30 dias após o início do contrato, através do Portal das Finanças.

Emissão de recibos eletrónicos de renda

O senhorio é obrigado a emitir recibos eletrónicos de renda mensais no Portal das Finanças, exceto se estiver dispensado.


Declaração de rendimentos no IRS

Todas as rendas recebidas devem ser declaradas anualmente no IRS como rendimento predial da categoria F.


O que acontece se não houver contrato escrito?

Conclusão

O contrato de arrendamento é uma peça fundamental na relação entre senhorio e inquilino. Não se trata apenas de um acordo informal, mas de um documento com implicações legais sérias. Garantir que cumpre todos os requisitos legais é essencial para evitar problemas futuros e assegurar os direitos de ambas as partes.

Na Casa Match, ajudamos senhorios a simplificar a gestão de imóveis, incluindo a elaboração de contratos conformes com a lei portuguesa.

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