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Em que Situações um Senhorio Pode Despejar um Inquilino em Portugal?

2 de agosto de 2026 por
Aurore Le Tumelin

Ter uma casa ou um apartamento no mercado de arrendamento em Portugal é um bom investimento, mas traz desafios legais realistas. Quando as coisas correm mal na relação com quem ocupa o imóvel, a dúvida surge rapidamente: afinal, em que condições é que o senhorio pode despejar inquilino sem violar as regras?

A resposta direta é sim, a lei permite reaver o imóvel, mas o processo exige motivos justificáveis e a aplicação rigorosa dos prazos previstos no Código Civil. Se não seguir os passos certos, arrisca-se a perder meses num impasse burocrático.

Motivos legais para rescindir o contrato com justa causa

Um proprietário não tem o direito de exigir a entrega das chaves de um dia para o outro. Para que a cessação do contrato seja válida, o senhorio pode despejar inquilino apenas se existir uma destas situações:

  • Falta de pagamento da renda por um período superior a dois meses

  • Atrasos repetidos no pagamento da renda (quatro ou mais vezes num ano)

  • Uso do imóvel para fins não autorizados, como transformar uma habitação num espaço comercial

  • Obras de remodelação profundas que exijam a casa completamente vazia

  • Necessidade do imóvel para habitação própria do proprietário ou dos seus filhos

  • Danos graves no imóvel ou comportamentos que violem reiteradamente as regras do condomínio.

Regras para a denúncia por habitação própria

Se a sua intenção for recuperar o apartamento para morar ou para entregar a um filho, a legislação estabelece exigências claras. Neste cenário, o senhorio pode despejar inquilino desde que cumpra estes requisitos:

  • Ser proprietário da casa há mais de dois anos

  • Não ter outra habitação própria ou arrendada no mesmo concelho (ou concelhos limítrofes) há mais de um ano

  • Notificar o arrendatário formalmente com pelo menos seis meses de antecedência.

O incumprimento de qualquer um destes detalhes invalida a comunicação e protege o inquilino de ter de sair.

O procedimento legal: da notificação ao Balcão do Arrendamento

Quando o diálogo falha e os incumprimentos financeiros ou contratuais continuam, o processo de desocupação segue etapas formais:

  • Notificação oficial: Envio de uma carta registada com aviso de receção a expor o incumprimento e a solicitar a resolução do contrato

  • Recurso ao Balcão do Arrendamento e do Despejo: Se a casa não for entregue no prazo estipulado, o proprietário deve submeter o pedido junto desta entidade

  • Notificação do órgão legal: O serviço analisa o processo e notifica o arrendatário para desocupar o espaço ou apresentar a sua defesa

  • Execução da desocupação: Caso o imóvel permaneça ocupado sem justificação válida aceite pela entidade, a intervenção passa para um agente de execução ou forças policiais.

A melhor prevenção contra este tipo de dor de cabeça é garantir um acordo inicial sem fendas legais. Utilizar uma minuta contrato de arrendamento atualizada garante que as cláusulas de resolução fiquem devidamente protegidas desde o primeiro dia.

Para além disso, certifique-se de que cumpre todas as obrigações fiscais e prazos de registo iniciais consultando o guia sobre como registar um contrato de arrendamento nas finanças.

Exceções e proteção especial a determinados inquilinos

Antes de avançar com a ideia de que o senhorio pode despejar inquilino em qualquer circunstância, é fundamental verificar se a pessoa não se enquadra nos regimes de proteção acrescida previstos na lei portuguesa:

  • Inquilinos com idade igual ou superior a 65 anos

  • Pessoas com grau de incapacidade comprovada igual ou superior a 60%

  • Inquilinos com contratos de arrendamento antigos (anteriores a 1990).

Nestas situações específicas, o direito de denúncia do contrato para habitação própria pode ficar suspenso ou exigir contrapartidas, como indemnizações financeiras ou a garantia de realojamento num imóvel equivalente.

O que fazer antes de iniciar o processo de despejo

Para evitar custos desnecessários e processos que se arrastam no Balcão do Arrendamento e do Despejo, o trabalho de casa deve ser feito com método antes de tomar qualquer atitude drástica:

  • Mantenha o histórico completo e organizado, guardando comprovativos de pagamento, e-mails e a cópia de todas as cartas registadas enviadas

  • Certifique-se de que o contrato está registado e com as obrigações fiscais totalmente em dia perante a Autoridade Tributária

  • Confirme a idade e a situação de saúde do inquilino para garantir que não vai colidir com regimes de proteção especial

  • Respeite rigorosamente os prazos legais de pré-aviso estipulados para a tipologia do seu contrato de arrendamento

  • Procure apoio jurídico especializado caso o incumprimento financeiro se prolongue, evitando falhas formais na notificação que possam anular todo o processo.

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