O processo de arrendamento envolve vários trâmites. Existe uma data-limite específica para registar o contrato de arrendamento nas Finanças e, com ele, a obrigação de liquidação do Imposto de Selo. Evite penalizações desnecessárias e descubra os passos simples para cumprir com a regulação.
Qual é o prazo para registar o contrato de arrendamento nas finanças?
A lei portuguesa estabelece que o senhorio tem de comunicar a celebração do contrato de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato.
Por exemplo, se o contrato de arrendamento começar no dia 15 de janeiro, tem até ao dia 28 de fevereiro para efetuar o registo no Portal das Finanças. Se o contrato começar a 1 de maio, o limite para fazer a comunicação é o dia 30 de junho.
Cumprir este prazo para registar o contrato de arrendamento nas finanças é essencial para emitir os recibos de renda eletrónicos nos meses seguintes sem impedimentos do sistema.
O que acontece se falhar a data limite?
Caso falhe o prazo limite determinado pela lei, fica sujeito ao pagamento de uma coima por atraso na entrega da declaração. O valor das coimas varia consoante o tempo de atraso e se a regularização for feita de forma voluntária ou após notificação das Finanças.
Além da coima, o atraso impede a emissão normal dos recibos de renda eletrónicos dentro do mês a que respeitam, o que pode causar complicações na sua gestão fiscal.
Passo a passo para fazer o registo online
O processo de comunicação é feito de forma totalmente digital no Portal das Finanças. Não precisa de se deslocar fisicamente:
Aceda ao Portal das Finanças e faça autenticação com as suas credenciais
No campo de pesquisa, procure por contratos
Selecione a opção "contratos" e "início de contrato"

Preencha os dados do contrato, do imóvel, dos senhorios, dos inquilinos e o valor mensal da renda

Submeta a declaração e guarde o comprovativo emitido pelo sistema
Efetue o pagamento do Imposto de Selo correspondente, que equivale a 10% do valor de uma renda mensal.
Após a liquidação do Imposto de Selo, o contrato fica formalmente ativo no sistema. Se quiser saber mais sobre como verificar se o documento ficou bem submetido no portal, leia o nosso artigo sobre como consultar o contrato de arrendamento nas finanças.
Casos especiais e alterações ao contrato
O mesmo prazo para registar o contrato de arrendamento nas finanças aplica-se a outras situações relacionadas com o imóvel:
Alterações ao valor da renda ou às condições do contrato inicial
Cessação ou resolução do contrato por iniciativa do senhorio ou do inquilino
Subarrendamento ou cedência de posição contratual.
Manter a situação do seu imóvel atualizada junto da Autoridade Tributária evita problemas futuros, nomeadamente no momento de declarar os rendimentos prediais no IRS. Se o seu inquilino mudar ao longo do tempo, pode consultar o nosso artigo explicativo sobre como fazer a alteração de titular no contrato de arrendamento.
Perguntas frequentes
Quem tem a obrigação legal de comunicar o contrato às finanças?
A responsabilidade legal do registo e do pagamento do Imposto de Selo pertence ao senhorio. Se existirem vários proprietários, qualquer um deles pode fazer a comunicação em nome dos restantes.
O que acontece se o último dia do prazo para registar o contrato de arrendamento nas finanças for num fim de semana?
Quando a data limite calha num sábado, domingo ou feriado, o prazo é prolongado até ao primeiro dia útil seguinte.
Quanto custa registar o contrato de arrendamento nas finanças?
A submissão do contrato no portal é gratuita, mas implica o pagamento do Imposto de Selo, que corresponde a 10% do valor da primeira renda mensal.